Cadastro na Vai de Bet: CPF e verificação de conta
O cadastro pede CPF, e-mail, telefone e senha, e confirmação de que você tem 18 anos. Depois de criar a conta, falta um passo para usá-la de verdade: a verificação de identidade, obrigatória antes de qualquer aposta ou transação.


Verificação de conta (KYC): documentos, prazo e estrangeiros
Desde 30 de dezembro de 2024, concluir a verificação é obrigatório para usar a conta: sem ela, não dá para apostar nem fazer nenhuma transação. O caminho é Perfil → Informações pessoais e de conta → preencher o endereço (o botão “Verifique sua conta” só libera com 10 caracteres ou mais no endereço) → enviar o documento → fazer o reconhecimento facial, que no computador é feito lendo um QR code com o celular.
| Quem | Documentos aceitos |
|---|---|
| Geral | RG, CIN, RNE/RNM, passaporte válido ou CNH (física ou PDF) |
| Estrangeiros | RNM ou passaporte válido do país de origem; morando no Brasil, também vale CIN, RG ou CNH |
O documento precisa estar no nome de quem está se cadastrando (não de parente nem de terceiros), dentro da validade, em cores, legível e em uma única página. Em condições normais, o resultado sai em até 1 hora; em picos de volume pode demorar mais.
Se a verificação for recusada, a central de ajuda orienta checar as notificações da conta, reenviar um documento mais legível e, se persistir, contatar o suporte.
Perguntas frequentes sobre o cadastro
Como faço cadastro na Vai de Bet?+
No site oficial, clique em Registrar, preencha CPF, e-mail e telefone com DDI +55, crie uma senha, marque a confirmação de 18 anos e aceite os termos. Depois clique em CONCLUIR REGISTRO.
Posso me cadastrar na Vai de Bet com menos de 18 anos?+
Não. A Vai de Bet só aceita maiores de 18 anos (central de ajuda, com base na Lei nº 14.790/2023). Se uma conta de menor for identificada, ela é encerrada na hora, as apostas são anuladas e os depósitos, devolvidos.
O que é a verificação de conta e quanto tempo ela demora?+
É a confirmação de identidade (KYC), obrigatória desde 30/12/2024: documento mais reconhecimento facial. Em condições normais, o resultado sai em até 1 hora.
Quais documentos a Vai de Bet aceita para verificar a conta?+
Documentos aceitos: RG, CIN, RNE/RNM, passaporte válido ou CNH. Para estrangeiros: RNM ou passaporte do país de origem, e, morando no Brasil, também CIN, RG ou CNH.
Estrangeiro pode se cadastrar na Vai de Bet?+
Sim, com RNM ou passaporte válido do país de origem. Quem já mora no Brasil pode usar CIN, RG ou CNH no lugar.
Existe bônus de cadastro na Vai de Bet?+
As promoções ativas, como rodadas grátis e Moedas Vaidebet, estão reunidas em bônus da Vai de Bet.
Posso apostar antes de verificar minha conta?+
Não. A verificação de identidade (documento + reconhecimento facial), obrigatória desde 30/12/2024, libera apostas e qualquer transação. Antes de concluir essa etapa, a conta fica só cadastrada.
MP 1.394/2026
A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25/09/2026, proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. Desde essa data estão vedados novos depósitos nas contas de apostas; até 05/10/2026 os operadores devem tirar do ar sites e aplicativos; e as autorizações da Lei 14.790/2023 se extinguem em 25/10/2026. Apostas em aberto não apuradas no prazo ficam sem efeito, com devolução integral; prêmios de apostas já apuradas continuam garantidos. Depois que o site sai do ar, saldos, apostas sem efeito e prêmios devidos são devolvidos pelos bancos e instituições de pagamento em até sete dias após receberem a lista do operador, por transferência para uma conta do próprio apostador identificada pelo CPF (de preferência a conta de origem); o que não puder ser devolvido vai para uma conta específica na Caixa (arts. 7º a 9º).
| Data | O que prevê a MP 1.394/2026 |
|---|---|
| 25/09/2026 | Publicação da MP: apostas de quota fixa proibidas e novos depósitos vedados (arts. 1º e 7º, §1º) |
| 05/10/2026 | Prazo para os operadores tirarem do ar sites e aplicativos, inclusive nas lojas (art. 7º) |
| até 7 dias depois | Bancos devolvem saldos, apostas sem efeito e prêmios para conta no CPF do apostador (arts. 8º e 9º) |
| 25/10/2026 | Extinção das autorizações da Lei 14.790/2023 (art. 4º) |

Redator brasileiro de iGaming, de Porto Alegre, com mais de 4 anos escrevendo análises de cassinos e casas de apostas, guias de cadastro, depósito e saque e explicações de mercados e jogos em português. Cada dado desta página vem do site oficial, da central de ajuda da operadora, de registros públicos (Receita Federal e planilha da SPA/MF), do Reclame Aqui, da Google Play ou de imprensa citada no texto, sempre com a data da consulta.